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COLUNA

Entrelinhas

Sylma Lima

Se a moda pega

15 fevereiro 2019 - 11h25

Um homem foi preso em Campo Grande por filmar a cena de um crime, ocorrido em via pública, mais especificamente no bairro Santo Amaro. Foi dada voz de prisão e acabou respondendo por crime de ‘vilipendio de cadaver’ . Ocorre que o ato de filmar cena de crime atualmente tem sido largamente usada por meios de comunicação , a fim de informar a sociedade. Para isso os veículos disponibilizam um celular com Wats App para que os internautas enviem os vídeos e flagrantes, que muitas vezes os repórteres não conseguem chegar a tempo. Isso é fato. Basta assistir a Rede Globo e ver que a maioria das filmagens dos últimos desastres, como o de Brumadinho, ou do acidente com o jornalista Ricardo Boechat, são feito por transeuntes. O grande jornalista Mino Carta, ícone da esquerda pontuava, “ o povo tem o sagrado direito de saber o que acontece a sua volta”. Teriam os policiais censurado o homem? O ato de filmar uma cena de crime é vilipêndio? : Vejamos o que diz a lei legislação brasileira:

Vilipêndio a cadáver.  Artigo 212 do Código Penal Brasileiro. O vilipêndio é ato de fazer com que alguém se sinta humilhado, menosprezado ou ofendido, através de palavras, gestos ou ações - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas: Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

Liberdade de expressão : É apanágio da natureza racional do indivíduo, e é o direito de qualquer um manifestar, livremente, opiniões, ideias e pensamentos pessoais sem medo de retaliação ou censura por parte do governo ou de outros membros da sociedade.

Censura:  È  uma palavra com origem no latim que significa o ato ou efeito de censurar. Censura também pode ser sinônimo de repreensão ou reprimenda. Além disso, a censura é uma conhecida forma de restrição da liberdade e do conhecimento, normalmente exercida por um regime ditatorial.

Muitas vezes a censura era um instrumento usado por regimes de ditadura, como uma forma de impedir que certas informações chegassem ao público geral. Informação leva ao conhecimento, e conhecimento é poder. Assim, um povo que não tem acesso à informação (ou informação "livre"), é um povo enfraquecido, facilmente controlado .

Lei de Abuso de Autoridade - Lei 4898/65 | Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965

Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.

Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

a) à liberdade de locomoção;

b) à inviolabilidade do domicílio;

c) ao sigilo da correspondência;

d) à liberdade de consciência e de crença;

e) ao livre exercício do culto religioso;

f) à liberdade de associação;

g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

h) ao direito de reunião;

I) à incolumidade física do indivíduo;

j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79

Tirem suas conclusões.

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