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Os crimes virtuais

29 junho 2019 - 14h58

Na era da globalização as fronteiras diminuem e os espaços se interagem sob o dinamismo da internet, das redes sociais, da integração dos povos e múltiplas possiblidades de informação e entretenimento.

Se isolamento humano foi sempre evitado devido, talvez, a própria natureza social de viver em comunidade, seja por necessidades de segurança, proteção e melhores condições sociais e biológicas de interação, é verdade também que esta comunhão de interesses em viver e integrar a uma sociedade, traz conflitos de interesses face a escassez dos bens disputados, da disputa por espaço social de pertencimento, poder e diferenças naturais de habilidades individuais no campo da força física ou persuasão dos semelhantes.

A internet de 4 bilhões de pessoas conectadas neste momento da leitura desse mero escrito, possibilitou essa interação e possiblidade infinita de um estranho “se comunicar” comigo nesta dimensão, estranha, perto e longe.

Assim, é o mundo nosso de cada dia onde quase que por obrigação somos levados a acessar a internet e uma rede social. Se tudo fosse simples não estaríamos aqui na evolução humana, e por isso a internet trouxe infinitas possiblidades e também problemas intrigantes ainda não compreendidos pelos usuários, e nem mesmo pelos criadores diante de uma “teoria do acaso”, onde o saber humano, a inteligência e novidade podem de uma hora para outra transformar, ou até mesmo acabar com novidades com a criação de outras formas e mecanismos de interação e integração.

Dito isso, não é novidade que os chamados crimes virtuais estão na moda e tem crescido muito com golpes dos mais variados e criativos possíveis. O criminoso “esperto” tem abandonado os “crimes de rua”, “de sangue”, como furtos, roubos e sequestros, para investir nas possiblidades da internet, protegidos pelo anonimato, da ingenuidade ou ambição das vítimas, das dificuldades de localização e identificação do autor do delito, e até mesmo do uso proposital das intrigantes regras processuais sobre local do delito, e ainda quanto às questões diversas sobre provas ilícitas, e impedimentos legais quanto a busca de vestígios e provas do delito sob o aspecto da investigação, visto que é comum dificuldades na investigação criminal naquilo que denominamos “judicialização da investigação criminal”, onde, os órgãos policiais são obrigados a buscarem no Judiciário simples busca por provas no campo virtual da internet, e isso demora e dificulta a investigação.

Ademais, crimes virtuais como o de estelionato são praticados das várias formas, com aplicativos de celular, mensagens de prêmios, vírus instalado em computadores e celulares, “roubo” de senhas bancárias, perfil falso em grupos de facebook, anúncios falsos em site populares, e-mails falsos com vírus, e toda uma forma de cibercrime ágil e dinâmico com formas de despistar o autor de delito, e hackers que usam contas, provedores, formas e dinâmicas em outros países, inclusive em países sem uma legislação condizente com esta realidade.

O desafio é grande e os tais hackers vem desde a década de 1980 oriundos da agência de inteligência do mundo, e hoje é envolvido por mistério e curiosidade de muitos.

No mundo virtual, nada é 100% protegido e seus dados são em tese possível invasão por um criminoso digital. Ao que tudo indica, os aplicativos e redes sociais disponíveis, bem como sites em faculdades, organizações, empresas, e bancos, apesar de todo o investimento, ainda estão longe de proteção integral.

A mais recente e polêmica situação envolvendo crimes virtuais é a divulgação pelo site The Intercept Brasil de supostos diálogos no aplicativo Telegram entre o ex-juiz Sergio Moro e, agora ministro da justiça e segurança pública, com procuradores da república da Operação Lava Jato. Operação esta que levou a condenação e prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Valmir Moura Fé

Delegado de Polícia

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