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Sylma Lima

O que mudou?

07 abril 2017 - 15h38

Lei da ficha limpa completa este ano 7 anos



Há sete anos atrás e exatamente em 04 de junho de 2010 era promulgada a Lei Complementar nº 135 de 04/06/2010 com a promessa de “passar o País a limpo”, com rigorosa legislação para candidaturas de políticos envolvidos em crimes.



A lei elencou algumas condutas criminosas consideradas graves que impediam o político de se candidatar. Passados sete anos, o País vive um dos piores momentos de corrupção generalizada com denúncias de empresários, políticos, ministros, deputados e senadores nos mais diversos delitos graves, como organização criminosa, lavagem e dinheiro e corrupção. Inclusive no estado do Rio de Janeiro, o ex-governador Sergio Cabral e sua esposa estão presos por vários crimes.



A Lei Complementar nº 135/2010 alterou outra Lei Complementar de nº 64/90, que é conhecida com Lei da inelegibilidade, a qual regulamentou o § 9o do art. 14 da Constituição Federal.



Na parte criminal, a lei estabelece um rol de delitos em que se houver condenação em órgão colegiado, o postulante a cargo público fica impedido de sair candidato.



Ocorre, que muitos candidatos após a promulgação da lei saíram candidatos a vários cargos eletivos, inclusive eleitos, como prefeitos, vereadores, governadores, e deputados, visto que estavam sendo processados e não condenados. Ou seja, no Brasil a pessoa só é impedida de se candidatar a cargo eletivo se for condenado em sentença penal de órgão colegiado (Tribunais). Com os processos criminais demoram muito para sentença final e ainda o julgamento do recurso, é comum políticos praticarem crimes graves e se candidatarem por várias legislaturas sem problema algum.



São este os crimes arrolados pela Lei há sete anos atrás:



1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;



2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;



3. contra o meio ambiente e a saúde pública;



4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;



5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;



6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;



7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;



8. de redução à condição análoga à de escravo;



9. contra a vida e a dignidade sexual; e



10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;


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