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COLUNA

Entrelinhas

Sylma Lima

O político e a gestão pública

14 maio 2018 - 08h27

Não adianta. Se alguém quiser ser político e principalmente do Poder Executivo, é bom que entenda que o mundo mudou para melhor. Há um aparato legislativo e órgãos de fiscalização que exigem o cumprimento das leis que disciplinaram o uso dos recursos públicos pelo governante. A verdade. é que, há pouca margem de discricionariedade para o administrador no que concerne a aplicação das verbas públicas na administração governamental.

As chamadas “verbas carimbadas”, mormente acerca da saúde e educação, têm destino certo, e há os órgãos de controle que a todo momento exigem o cumprimento da legislação. Além do controle externo formal como o Tribunal de Contas, há ainda o controle popular como exemplo a Ação Popular e o controle do Ministério Público Estadual que tem forte atuação em várias tipos de ações com recomendações, ações civis públicas, ações cautelares, dente outras.

É bom que o administrador público tenha plena consciência de que o “poder é exercido pelo povo” e somente por meio de representantes é que o administrador público cumpre sua missão de exercer o mandato de forma leal aos ditames da lei e da constituição federal.

Vemos que é comum em prefeituras do Estado um certo desconhecimento doloso ou culposo das formas legais e imperativos constitucionais sobre a administração pública. Eleito, o prefeito deve se resguardar de forte aparato jurídico para que não seja alvo de demandas judiciais e administrativas por parte do Tribunal de Contas, com fortes implicações na carreira pública como ações de improbidade administrativa e inelegibilidades.

É preciso compreender que há uma nova vertente da administração pública que dever cumprir seu dever social e constitucional para o bem comum da sociedade. Neste viés, é bom que se entenda que “conchavos políticos” e promessas infundadas e mentirosas não cabem mais sob o aspecto da moderna gestão pública.

Há um gama de legislação sobre a administração pública que delineia o comportamento do gestor público. Verbas vinculadas, lei de responsabilidade fiscal, lei das licitações, lei da transparência, dentre outras leis, disciplinam e diminuem a margem do administrador público na aplicação dos recursos públicos. E não adianta tentar fraudar a lei com licitações fajutas, fraude no gasto com publicidade, contratos direcionados, etc..

No âmbito legislativo houve um avanço no campo administrativo ou criminal. A conhecida delação premiada veio para ficar e trouxe uma fato muito importante na administração pública: o crime não compensa e o amanhã pode ser um pesadelo para o político. Os exemplos estão por toda parte.

Valmir Moura Fé

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