Você que pretende organizar uma festa, balada ou qualquer outro evento de médio e grande porte, tenha ciência que serão necessários alvarás de autorizações na prefeitura da cidade. Por exemplo, no caso da festa em casa noturna, é certo que haverá neste documento a informação da idade permitida para entrada no local, sendo necessário informar-se previamente. Este documento é seguido para que seja estabelecida a classificação de idade no evento.
Para festa em local particular também possui a obrigatoriedade da classificação da festa, formalizando através de certificado de classificação. Atualmente é comum informação em manchete como “Juizado flagra adolescentes consumindo bebida alcoólica em festa”. Infelizmente no país a fiscalização não é suficiente em casas noturnas e festas.
Estatuto da Criança e do Adolescente ECA.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA, determina criança, para os efeitos da Lei, o indivíduo até 12 anos de idade incompletos; e adolescente o indivíduo entre 12 e 18 anos de idade.
O ECA é muito claro em relação à entrada de Menor de 18 anos na balada. em casas noturnas e festas com bebidas alcoólicas. Daí a importância de informar-se para não ter risco de finalizar com a festa em Juizado de Menores, já que a festa é justamente para diversão e momentos prazerosos, mas com responsabilidade seguindo regulamentos e sem implicar riscos para os participantes.
O que Determina o Estatuto da Criança e do Adolescente
Com base em diretrizes da Constituição Federal, o ECA foi instituído pela Lei 8.069 de 1990, com foco em garantir proteção integral da criança e do adolescente, e é importante conhecer mais acerca do Estatuto.
Se a entrada de menor de 18 anos na balada ou qualquer outro evento é permitida no evento, é importante a cautela para que em hipótese alguma seja oferecida ou comercializada bebida alcoólica, ou drogas, aos mesmos.
Segundo Artigo 243 do ECA, é considerado crime “vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar, ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida”.
Já a pena prevista direcionada ao descumprimento é, além da multa, detenção de 2 a 4 anos.
Ainda no ECA, no artigo 81, também é abordado o assunto: É proibida a venda à criança ou ao adolescente de – II-bebidas alcoólicas; III- produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida.
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Menor de Idade, apenas acompanhado pelo Responsável
Se um evento será organizado e foi estabelecida classificação para maiores de 18 anos, com objetivo, por exemplo, de consumo evitado da bebida alcoólica por menores, é fundamental atenção, já que é declarado pelo artigo 149 do ECA que: Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará –
I – a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:
a) Estádio, ginásio e campo desportivo;
b) Bailes ou promoções dançantes;
c) Boate ou congêneres;
d) Casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;
e) Estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.
II – a participação de criança e adolescente em:
a) Espetáculos públicos e seus ensaios;
b) Certames de beleza.
Então é concluído, que menor de 18 anos na balada são autorizados para entrada em festas e boates, desde que acompanhados dos respectivos responsáveis legais. Na ausência da presença dos pais ou responsável, a entrada será permitida apenas mediante autorização prévia da autoridade judiciária competente.