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Lá vem mais uma lei

27 junho 2019 - 17h47

Divulgado pela imprensa que recentemente foi aprovado um projeto de lei na Comissão de Constituição de Justiça do senado federal que cria novos tipos penais de abuso de autoridade, inclusive contra magistrados e promotores de justiça que extrapolem suas ações no exercício da profissão.

Tal projeto de lei é decorrente de projeto de lei de iniciativa popular denominado “Dez Medidas Contra a Corrupção” do ano de 2016 com forte apelo popular e incentivo do Ministério Público. Após idas e vindas, o tal projeto foi quase que totalmente alterado pelos congressistas e agora vai ao plenário para votação, e depois ao governo federal para sanção ou veto ( total ou parcial).

O projeto de lei cria crimes contra magistrados e promotores com penas de 06 meses a 02 anos e multa em situações ali descriminadas, como o julgamento pelo juiz quando impedido de atuar ou por motivação político-partidária. Isso serve para o promotores que poderão responder criminalmente em casos semelhantes a dos juízes, inclusive de emitir parecer se alguma lei impedir. (Pena de até 02 anos é de competência do Juizado Especial Criminal que prevê penas alternativas).

Se aprovada, a nova lei irá revogar a antiga lei do abuso de autoridade ( Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965) aprovada em pleno regime militar, bem como altera vários dispositivos penais, cria crimes e revoga outros, e ainda prevê perda do cargo do infrator em caso de condenação e suspensão dos direitos políticos por até 05 anos.

A lei prevê até mesmo crime no caso de “ Submeter o preso ao uso de algema, ou outro objeto que lhe tolha a locomoção, sem justa causa e com o fim deliberado de constrangê-lo indevidamente ou provocar sua exposição vexatória”, com pena de 06 meses a 02 anos. Mesmo com a súmula vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal que dita “ Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

Criticado por muitos e defendido por alguns, a nova lei de abuso de autoridade irá ainda trazer repercussão quanto a análise crítica sobre o conteúdo, interpretação e alcance. É comum no Brasil leis serem aprovadas sem um análise ampla e servir para interesses duvidosos ou categorias com forte poder de articulação no Congresso Nacional.

Os tais crimes criados pela lei contra promotores e juízes deverão ser investigados pelos próprios órgãos do Ministério Público e Poder Judiciário, nos termos do art. 33,§ único da Lei Complementar 35/79 ( Estatuto da Magistratura) e Art. 41, § único da Lei 8.625/93 ( Lei Orgânica do Ministério Público). Ou seja, caberá aos órgãos das Corregedorias dos órgãos investigar e decidir o que fazer com eventual denúncia de abuso. Outros problemas surgirão quanto a prova do dolo ( vontade e finalidade) para a conduta e caracterização do delito.

A nova lei de abuso de autoridade tem várias proibições semelhantes a lei atual 4.898/65, mas amplia genericamente e tolhe a atuação dos órgãos policiais, do Ministério Público e Judiciário, em momento complicado de busca por segurança pública. De interpretação vagas e suscetíveis de dúvidas, a nova lei pretende também proibir divulgação de informações a respeito de criminosos em aparente conflito com a liberdade de imprensa e do interesse público.

Haverá muitas demandas a serem discutidas que ainda andam obscuras no projeto de lei e que a imprensa nacional ainda não se deu conta, vindo somente a divulgar a questão da previsão de crimes contra juízes e promotores.

Como o Direito Penal “ é a solução para tudo”, eis que novamente em breve uma lei que causará embaraço as autoridades públicas no combate a criminalidade.

 

Valmir Moura Fé

Delegado de Polícia

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