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A nova gestão pública

27 outubro 2016 - 08h27

A partir de janeiro de 2017 teremos nova composição da Câmara Municipal de Vereadores e novos prefeitos eleitos para exercerem o mandato de quatro anos. No regime democrático, foi exercida a soberania popular quanto à escolha dos representantes do povo na forma de representação. Afinal,  a Lei Maior de nosso País diz que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. ( Parágrafo único, art. 1º CF/1988).



O Poder é do povo, e é este que escolhe os seus representantes na forma indireta, no que chamamos de sistema representativo popular.



Os eleitos que exercerão o poder político na administração municipal são os prefeitos e vereadores. Os representantes do povo são oriundos de vários segmentos sociais, e isso é bom para aumentar a representatividade na sociedade dos eleitos.



Ocorre, que a administração pública é regida pelo império da lei e aqui reside toda forma de equilíbrio das ações dos políticos eleitos, sejam vereadores ou prefeitos. Há uma imensidão de leis nacionais, estaduais e municipais que deixam pouca margem para o poder político e governo agirem, bem como vários órgãos de controle externo como o Tribunal de Contas, Ministério Público, Controladoria Geral da União, dentre outros do controle social ( sociedade, imprensa, entidades).



O município é regido pela Lei Orgânica  (art. 29 CF/1988). A Câmara Municipal tem as funções legislativas, de controle e fiscalização, assessoramento e administrativa. As funções de elaborar leis é a principal, juntamente com a função de fiscalização/controle.



A Câmara de Vereadores constituíram o primeiro núcleo de poder político na época do Brasil-Colônia, e os vereadores eram chamados de “homens bons”, ou “senadores municipais”, de tamanha importância no meio social e político na estrutura de poder. Não havia prefeitura - e era a Câmara - que até mesmo organizava resistência às invasões de estrangeiros. Nessa época, era na Câmara que se concentrava a administração municipal ( executivo) e até mesmo funções judiciais.



Desse modo, é importante que os novos legisladores municipais percebam a importância do estudo da estrutura jurídica do País. Verificar as competências legais estampadas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal de cada município e leis esparsas. Mesmo vereadores não oriundos do campo jurídico, é preciso uma assessoria jurídica, contábil e financeira, e noções de administração municipal, para melhor exercerem suas funções como legisladores. Isso tudo vale para o prefeito municipal, pois, infelizmente, constantemente vemos diversas ações judiciais por parte do Ministério Público por omissão ou procedimentos desconexo com a lei vigente, mormente no campo da saúde pública, educação e saneamento básico.  



O chefe do executivo estadual tem boa margem de governo e legitimidade para agir no campo da discricionariedade, mas “ a sociedade tem o direito de pedir conta a todo agente público de sua administração” ( Art. 15, Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789). Tudo na administração pública deve ser permitido na lei, já que na administração pública só poder fazer o que a lei permite. Agindo assim, evitam-se enormes e custosas investigações por parte do MPE, TCE e outros órgãos de controle externo, e a população estará mais segura com atitudes baseadas na transparência real e na vontade política de fazer o bem comum.



É preciso então ter este olhar de GESTÃO PÚBLICA no sentido de cumprir a leis, harmonia entre prefeitos e vereadores e obediência aos princípios da administração pública da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidades, eficiência, dentre outros.



Isso se faz primeiramente com nomeações de bons técnicos no quadro da administração municipal que tenha compromisso com a coisa pública. O político deve ter em mente que é preciso estudar e entender a leis vigentes, competências e atribuições legais, e entender que a Política é a “forma de atuação do homem público quando visa a conduzir a Administração a realizar o bem comum”. ( Hely Lopes Meirelles).



Na administração pública tudo é baseado em normas, mas é na ética e moralidade pública que deve ser o respeito maior, pois desobedecer estes preceitos causam graves problemas políticos como improbidade e indenizações por dano ao erário público. É importante ficar atento para o novo mundo da gestão pública. 






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